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  1. TRGcitado por 1

    1508/04.4TA GMR.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    questão da caracterização do vício em causa: “As declarações prestadas oralmente são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade.” (o destacado a negrito e sublinhado é nosso). Também não ... retira do mesmo. Só nessa altura, repete-se, depois de lhe haver sido entregue a cópia dos C D.s, é que o Exmº mandatário da assistente ficou em condições

  2. TRC

    172/06.0TBFIG.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional, só devendo ser admitida nos casos especiais previstos na lei. II – Da conjugação do disposto nos artºs 706º ... partes só podem juntar documentos com as alegações nas seguintes situações: (1) se a apresentação não tiver sido possível até esse momento; (2) se os documentos se destinarem a provar

  3. JPsó sumário

    43/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    danos materiais na quantia de 365€, e 600€ de danos não patrimoniais. Juntou documento de protecção jurídica. MATÉRIA: Ação referente a responsabilidade civil contratual, enquadrada ... L.J.P., seguindo-se para produção de prova com a junção de 5 documentos pelo demandante e terminando com alegações finais, conforme ata de fls. 77 a 78. -FUNDAMENTAÇÃO