TRC
431/09.0TBSRE-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
benefício da excussão, a lei não impõe o litisconsórcio necessário entre aquele o devedor principal, podendo a execução ser promovida que contra o devedor, quer contra o fiador, quer contra
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
benefício da excussão, a lei não impõe o litisconsórcio necessário entre aquele o devedor principal, podendo a execução ser promovida que contra o devedor, quer contra o fiador, quer contra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - O aval efectiva-se através da assinatura no verso do título