TRCcitado por 8
370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
danos não patrimoniais. Juntou documento de protecção jurídica. MATÉRIA: Ação referente a responsabilidade civil contratual, enquadrada no art.º 9, n.º1, alínea H) da L.J.P. OBJETO: Contrato de compra ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA