370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Em regra, a perícia é realizada por um único perito e
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
danos não patrimoniais. Juntou documento de protecção jurídica. MATÉRIA: Ação referente a responsabilidade civil contratual, enquadrada no art.º 9, n.º1, alínea H) da L.J.P. OBJETO: Contrato de compra ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA