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    892/09.8TBABF.E1

    Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS

    Ponto é que pelos restantes elementos identificadores divulgados seja possível aceder à mencionada fonte legislativa. II – Sem prejuízo de o artigo 50.º do Regime Geral das Contra-Ordenações dever ... tutela dos direitos fundamentais. IV – Sendo a forma o primeiro instrumento contra o arbítrio e irmã gémea da liberdade (na formulação conhecida de Jehring), compreende-se, no entanto