TRE
78/23.9T9FAL.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
recurso para um Tribunal, sendo o direito e o processo penais os seus referenciais normativos subsidiários (artigo 41.º, § 1.º RGC). II. Não sendo o direito contraordenacional processo penal ... prática de um determinado ato processual, de uma certa maneira (por uma dada «forma»), vulnera (ou não) os valores que ela própria tem por função acautelar. III. O erro