TRG
902/18.8T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
falsa, abrange apenas os factos nela referidos como tendo sido praticados pela entidade documentadora (v.g. verifiquei a entidade dos outorgantes) e os factos aí referidos com base nas suas percepções ... todos do CC). II. A declaração de quitação (enquanto admissão de um facto desfavorável à parte que assim se reconheceu paga), feita à parte contrária (antes devedora), em documento autêntico