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  1. TRG

    902/18.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    falsa, abrange apenas os factos nela referidos como tendo sido praticados pela entidade documentadora (v.g. verifiquei a entidade dos outorgantes) e os factos aí referidos com base nas suas percepções ... todos do CC). II. A declaração de quitação (enquanto admissão de um facto desfavorável à parte que assim se reconheceu paga), feita à parte contrária (antes devedora), em documento autêntico