TCASsó sumário
07342/03
Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
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Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes