TRG
327/22.0T8MNC.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como tal, nulo, sem possibilidade de suprimento da nulidade uma vez que a incapacidade surge em ambos os abonadores. 2 –A nulidade dos atos por vício de forma, decorrente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como tal, nulo, sem possibilidade de suprimento da nulidade uma vez que a incapacidade surge em ambos os abonadores. 2 –A nulidade dos atos por vício de forma, decorrente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mudez corresponde à incapacidade de se exprimir e comunicar por meio de palavras articuladas com uso da boca. 2. O art. 2180.º do Código Civil exige que o testador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O portador de uma letra vencida e não paga, nem protestada