TCASsó sumário
838/20.2BELRA
Relator: VITAL LOPES
indeferimento do pedido de reembolso de IVA, objecto do recurso, foi efectuada para o domicilio fiscal de sociedade já extinta (facto constante do registo comercial, embora não comunicado
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Relator: VITAL LOPES
indeferimento do pedido de reembolso de IVA, objecto do recurso, foi efectuada para o domicilio fiscal de sociedade já extinta (facto constante do registo comercial, embora não comunicado
Relator: José Correia
audição deve ser feita pela Administração tributária, por carta registada enviada para o domicílio fiscal do contribuinte visado a qual se destinará exclusivamente a esse efeito. VIII).- Assim, no procedimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O portador de uma letra vencida e não paga, nem protestada