TRG
2415/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da
Relator: JORGE SANTOS
- Para a determinação do valor da ação, que equivale à utilidade económica