TRG
5693/25.3T8BRG-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 266º do NCPC ... Constituição da República Portuguesa, porquanto o princípio constitucional de acesso ao direito e à tutela judicial efectiva não impõe que a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos