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  1. TRGcitado por 3

    169/08.6TBMNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    propriedade do dono do prédio serviente, e sendo tal limitação apenas justificada pela necessidade de obter para o prédio dominante determinadas utilidades que não estariam disponíveis sem a servidão, resulta ... interesses em jogo, em que devem ser ponderadas as circunstâncias concretas de cada caso, e havendo alternativa – com um mínimo de prejuízo para o prédio dominante, na medida