TRG
5693/25.3T8BRG-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 266º do NCPC
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 266º do NCPC
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do procedimento cautelar, demonstrado um direito