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  1. TRGcitado por 3

    169/08.6TBMNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente o direito de propriedade do dono do prédio serviente, e sendo tal limitação apenas justificada pela necessidade de obter ... prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas e exclusivas, verificadas

  2. TRG

    5693/25.3T8BRG-A.G1

    Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 266º do NCPC ... 20º da Constituição da República Portuguesa, porquanto o princípio constitucional de acesso ao direito e à tutela judicial efectiva não impõe que a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos