TRG
5693/25.3T8BRG-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
defensivo útil, isto é, tenha virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor. II - Tal interpretação do preceito em causa não traduz violação do art.º 20º
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
defensivo útil, isto é, tenha virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor. II - Tal interpretação do preceito em causa não traduz violação do art.º 20º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente