710/06.9TBVLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só fez o testamento em causa nos autos porque foi ameaçada com um mal que lhe causou medo ... receio da concretização desse mal a levou a fazer aquela disposição testamentária, mantém-se esta na ordem jurídica. II – Consubstanciando o testamento um negócio jurídico unilateral, não pode