25503/19.0T8LSB.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções