33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
7 resultados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento