TRE
1072/21.0T8FAR.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: FRANCISCO CAETANO
1 – O pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções