490/21.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
LULL, que o dador de aval é responsável da mesma forma que a pessoa por ele afiançada, sendo certo que a extensão e o conteúdo da obrigação do avalista aferem ... prova, nos termos do art.º 342.º, n.º 2. do CC, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente