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  1. TRC

    19/07.0TBAGN.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por quem o alega (n.º 2 do art.º 342.º do CC); 2. – A eficácia probatória de um contrato ... constituía a casa de habitação dos promitentes-vendedores, cujo valor real era superior ao indicado nesses contratos para a venda de ambos os imóveis, por outro lado abusando o promitente