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  1. TRG

    25503/19.0T8LSB.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... constituem os elementos integradores do pedido e da causa de pedir, ou seja, as concretas controvérsias centrais a dirimir. II – Segundo o princípio do inquisitório, o juiz goza do poder