TRC
115/2000.C2
Relator: ARTUR DIAS
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
3 resultados
Relator: ARTUR DIAS
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade