150/23.5T8PBL.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no desequilíbrio e injustiça do negócio em resultado de uma determinada conduta do usurário: a conduta por via da qual
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no desequilíbrio e injustiça do negócio em resultado de uma determinada conduta do usurário: a conduta por via da qual
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sensível, evidente a divergência entre o resultado da aplicação do direito subjetivo, de carga essencialmente formal, e alguns dos valores impostos pela ordem jurídica para a generalidade dos direitos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria conclusiva, cujos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções