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  1. TRC

    19/07.0TBAGN.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    eficácia probatória de um contrato-promessa, enquanto documento particular, ainda que com as assinaturas dos promitentes-vendedores reconhecidas presencialmente no notário, respeita apenas à materialidade das declarações, que não

  2. TRE

    861/03-2

    Relator: ANA RESENDE

    percepções do documentador, limitando-se à materialidade das declarações documentadas, ficando excluída a sua veracidade ou exactidão. II – Não é necessário arguir a falsidade do documento autêntico, para se fazer ... prova que as declarações efectuadas pelos particulares, em presença do funcionário público, e documentadas por aquela autoridade no mesmo documento, não correspondem à verdade. III – No que respeita à veracidade