33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º
Relator: FRANCISCO CAETANO
1 – O pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções