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33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções