33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º