2598/21.0T8BCL.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não procedem as exceções invocadas pela ré contra a cláusula penal compulsória e sancionatória de € 20 000, 00- de abuso de direito, por excesso manifesto dos limites ... atendendo: a) À globalidade do contrato provado em que foi definida a cláusula (em que os ex-cônjuges: declararam a venda da nua propriedade de duas frações ao filho