TRG
4406/25.4T8VNF-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: FRANCISCO MATOS
Constituído usufruto simultâneo a favor de duas pessoas, sem resultar do título
Relator: FRANCISCO MATOS
I – No usufruto simultâneo qualquer dos co-usufrutuários pode transmitir o seu
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido