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  1. TRCcitado por 9

    52/12.0TBMBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica ... favoráveis, só por si, não comprovam o facto probando afirmado; só relevando como elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 8. O titular do direito de usufruto

  2. TRE

    85/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    I – Num usufruto, estamos perante um direito real de gozo, ainda que