2561/23.7T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
doação ocorrido. II. Sendo sobre os réus que recaía o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, o que não lograram, a acção impugnatória não poderia ter deixado
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
doação ocorrido. II. Sendo sobre os réus que recaía o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, o que não lograram, a acção impugnatória não poderia ter deixado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: FRANCISCO MATOS
Constituído usufruto simultâneo a favor de duas pessoas, sem resultar do título
Relator: FRANCISCO MATOS
I – No usufruto simultâneo qualquer dos co-usufrutuários pode transmitir o seu
Relator: LUIS CRAVO
1. É possível a simultânea constituição de um usufruto e de um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. No âmbito das obras levadas a cabo na coisa usufruída, distinguem
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
não porque não é o responsável por isso. Fundamentação da matéria de facto não provada: o facto não provado n.º 9 resulta de prova constante dos autos em sentido ... testamento ou usucapião (artigo 1439.º Código Civil), sendo certo que é no título constitutivo do usufruto que se determinam os direitos e obrigações do usufrutuário. Pelo que, inexistindo título