52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre
Relator: FRANCISCO MATOS
Constituído usufruto simultâneo a favor de duas pessoas, sem resultar do título
Relator: CARLOS MOREIRA
A hipoteca incidente sobre imóvel em propriedade plena continua - atenta a sua
Relator: LUIS CRAVO
1. É possível a simultânea constituição de um usufruto e de um
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Num usufruto, estamos perante um direito real de gozo, ainda que
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de