TRG
862/24.6T8BGC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: FRANCISCO MATOS
Constituído usufruto simultâneo a favor de duas pessoas, sem resultar do título