TRG
6148/19.0T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pode fazer-se valer dessa utilidade por intermediação do prédio, em razão da titularidade desse outro direito de gozo sobre o prédio dominante. III - Relativamente à forma de aquisição, face ... aferição da existência de sinais visíveis e aparentes da servidão há que levar em conta o concreto tipo de utilidade que integra o conteúdo dessa servidão. V - As descritas caraterísticas