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  1. TRG

    6148/19.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    pode fazer-se valer dessa utilidade por intermediação do prédio, em razão da titularidade desse outro direito de gozo sobre o prédio dominante. III - Relativamente à forma de aquisição, face ... aferição da existência de sinais visíveis e aparentes da servidão há que levar em conta o concreto tipo de utilidade que integra o conteúdo dessa servidão. V - As descritas caraterísticas