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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    imperativas de direito público. 16.ª — Os requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade de certos negócios jurídicos, em especial, dos que incidem sobre imóveis, há muito que deixaram ... formal de parcelas (e não, do terreno, integralmente) faculte a usucapião — a invocação representa um desses atos, sujeitando-se, não a normas de conduta, mas a normas de validade

  2. TRG

    1050/18.6T8PTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    período temporal, sendo por isso absolutamente autónoma e independente de eventuais vícios (de natureza formal ou substancial) que afectem o acto ou negócio gerador da posse. II. Tendo a usucapião ... iniciou, será pela lei então em vigor que se apreciará as condições de validade aplicáveis ao objecto do direito que se pretende usucapir (nomeadamente, as relativas ao fraccionamento de prédio