335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
proprietário vizinho não se insurgir contra o abuso cometido, a posse das utilidades daí resultantes pode originar a aquisição, por usucapião, de uma servidão predial, embora não de uma servidão
32 resultados nos descritores e sumários · 317 no texto integral
Relator: ALEXANDRE REIS
proprietário vizinho não se insurgir contra o abuso cometido, a posse das utilidades daí resultantes pode originar a aquisição, por usucapião, de uma servidão predial, embora não de uma servidão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
1544º do C. Civ. estipula que a servidão predial pode ter por objecto quaisquer utilidades susceptíveis de serem gozadas por intermédio do prédio dominante – pelo que são admissíveis casos
Relator: FERREIRA RAMOS
caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio, consignado no artigo 11, n 2, do Decreto-Lei n 423/83, de 5 de Dezembro; 2 - O prazo ... Serviços, Ld -, solicita prorrogação de prazo para conclusão das obras mantendo a declaração de utilidade turística prévia, respeitante a um hotel residencial que pretende levar a efeito na Avenida
Relator: TELES PEREIRA
1547º do CC – não no sentido do artigo 1550º do CC –, correspondem a quaisquer utilidades susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, como paradigmaticamente sucede com o direito ... 1548º, nº 2 do CC, e a ocorrência de um uso reiterado da correspondente utilidade por certo lapso de tempo (artigo 1287º do CC), em termos aptos a desencadear
Relator: CURA MARIANO
manutenção de um encargo para o prédio serviente, atenta a inutilidade ou escassa utilidade que a existência da servidão representa para o prédio dominante . VII –Apesar de, normalmente, a situação
Relator: CARLOS MOREIRA
negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular definitivamente a situação concreta ... Inexiste litisconsórcio necessário por impossibilidade de a ação produzir o seu efeito útil normal no caso em que a autora pede a religação da água de uma nascente sita
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Civil e da unidade de cultura aplicável, do RJUE, do RJEF, das servidões de utilidade pública, nomeadamente da reserva agrícola nacional, ou ainda dos planos territoriais (…) aplicáveis ... desanexada e por ser demasiado exígua, não permite qualquer produção minimamente sustentável e socialmente útil. 41.ª — Ao propor a ação de anulação, com a legitimidade que lhe assiste
Relator: MIGUEL CAEIRO
dominio publico do Estado, deve recorrer-se para o efeito a sua expropriação por utilidade publica; 4 - Se a area ocupada pelos arrematantes ou seus transmissarios exceder o objecto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
servidões em relação a prédios, não reconhecendo a lei, atualmente, servidões pessoais. Embora a utilidade ou o benefício reverta a favor de um determinado sujeito, ele só pode fazer ... valer dessa utilidade por intermediação do prédio, em razão da titularidade desse outro direito de gozo sobre o prédio dominante. III - Relativamente à forma de aquisição, face ao disposto
Relator: SÓNIA MOURA
estipulados com prazo certo, são tidos como arrendamento. 2. A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da posse referenciados a este instituto ... animus relevante para este efeito corresponde à convicção de se ser titular do domínio útil. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: LUÍS CRAVO
deve ser declarada extinta por desnecessidade uma servidão que deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade ... apura que que a entrada/acesso alternativa não proporciona igual ou semelhantes condições de utilidade e comodidade de acesso ao prédio dominante do A., no confronto com o outro acesso existente
Relator: JORGE TEIXEIRA
alternativa que a nova situação constitui permite fruir e gozar todas as utilidades que eram satisfeitas através do exercício da servidão, ou seja, que as utilidades proporcionadas ao prédio dominante
Relator: SILVA RATO
Março aboliu a enfiteuse, reunindo no enfiteuta ambos os domínios, o útil e o directo, ou seja, a propriedade plena. Para a aquisição da propriedade por força da entrada ... necessário que exista uma relação de enfiteuse, sendo o adquirente o titular do domínio útil
Relator: PEREIRA DA ROCHA
usucapião, incidente sobre o logradouro de um prédio urbano, por se desconhecerem as utilidades proporcionadas aos prédios dominantes por aquela abertura para a via pública e por a lei vigente ... comunicação com a via pública, proporcionava, aos três prédios dominantes ou a algum deles, utilidades iguais e igualmente cómodas, pelo menos, às proporcionadas pela servidão de passagem visada suprimir, tendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando água de mina nele existente em benefício de outros prédios de que seja proprietário
Relator: CARLOS MOREIRA
atribuir os bens a quem, de facto, os frua, trabalhe e lhes dê utilidade pessoal e social. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados não constitui
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
facto do mesmo ser propriedade de entidade de direito público e estar afeto à utilidade pública; - ou no seu uso direto e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando
Relator: SÍLVIA PIRES
modo, independentemente da sua superveniência, é preciso demonstrar que esse outro acesso proporciona uma utilidade que, perante a eliminação do encargo que trazia ao prédio serviente, não é desproporcionada, para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
prédio que deve pertencer a dono diferente. III - Podem ser objecto de servidão quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante