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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    produtividade contra o fracionamento excessivo é hoje protagonizado pela função notarial (notários, câmaras de comércio, advogados e solicitadores habilitados a autenticar documentos particulares, nos termos ... leis extravagantes lhe atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse