194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
/articulação com os demais. II - Assim, deverá ponderar-se o depoimento de cada testemunha, conjugado com os das outras testemunhas, todos conjugados com os demais elementos de prova
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
/articulação com os demais. II - Assim, deverá ponderar-se o depoimento de cada testemunha, conjugado com os das outras testemunhas, todos conjugados com os demais elementos de prova
Relator: MOREIRA DO CARMO
artigo, implica no caso, a desconsideração da audição da gravação realizada quanto a várias testemunhas e declarantes de parte, e da apreciação de “registos fotográficos”, apresentados como meios probatórios ... colocados em plano inferior à perícia judicial, valendo apenas como depoimentos de testemunhas obtidos sem fiscalização da parte contrária; vi) No nosso caso, tendo pareceres técnicos apresentados pelos AA, naturalmente
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decisão diversa da constante dos factos impugnados, se limitam a indicar o nome das testemunhas que, no seu entender, referiram coisa diferente daquilo que se encontra provado em tais factos ... indicar onde se encontram as gravações dessas testemunhas, e, muito menos, sem indicarem, com exatidão, as passagens relevantes desses depoimentos, bem como, sem procederam a qualquer transcrição dos mesmos
Relator: GIL ROQUE
aberturas eram frestas ou janelas gradeadas, não é pelo facto de algumas testemunhas oferecidas pelos embargantes não terem essa ideia que só por si levaria o Juiz a decidir ... modo diverso, sendo certo que a força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal. II - Ainda que não tivesse havido prova testemunhal não convincente, sempre os documentos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
não discriminando, de forma coerente e articulada, as provas específicas, por reporte aos depoimentos testemunhais colhidos em audiência final, que impunham decisão diversa, cingindo-se a usar expressões genéricas, abstractas
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não bastando que haja mais testemunhas chamadas a depor a pronunciar-se sobre determinado facto num determinado sentido, para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
para que não continue a obra; 5) que essa notificação seja feita perante duas testemunhas; e 6) o pedido de ratificação judicial do embargo extrajudicial realizado no prazo de cinco
Relator: MANUEL BARGADO
recurso, apenas o início e o termo de cada um dos depoimentos das testemunhas, sem acompanhar essa indicação de qualquer transcrição dos excertos das declarações e depoimentos tidos pelos recorrentes
Relator: VÍTOR AMARAL
primeira convicção, uma possibilidade séria de simulação, a confirmar, ou não, com os depoimentos testemunhais). 2. - Tal base documental pode traduzir-se em documento assinado pelos simuladores ou algum deles