335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
8 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral
Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
Relator: MATA RIBEIRO
para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro que se propõe realizar já que esta não ... perde o direito de construir mesmo junto à linha divisória, mesmo que tape as frestas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não permitindo edificar no espaço
Relator: MATA RIBEIRO
não fundamenta a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso, ser tapada pelo réu com a construção que levou a efeito no seu prédio já que este ... não perde o direito de construir junto à linha divisória, mesmo que tape a fresta implantada no prédio dos autores, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
caso os réus) opor, aos titulares da servidão de passagem, o direito de taparem a entrada no caminho fazendeiro e no topo do seu prédio, e de executaram obras, construindo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mundo rural onde há prédios distintos que beneficiam da mesma água captada, libertada e tapada através de represas e, após, conduzida em regos de escoamento, mantidos e reparados pelos consortes
Relator: PEREIRA DA ROCHA
colocação não se inserir no exercício do direito dos AA. a vedarem ou taparem o prédio serviente nem trazer a este quaisquer vantagens, pelo que, em concreto, funcionaria apenas como
Relator: SERRA BAPTISTA
destinada àqueles acederem ao poço/reservatório, não podem estes, sem mais, tapá-la. III - Ficando provado que cada uma das metades da coluna/pilar se situa em cada
Relator: HELDER ROQUE
obra construída pelos réus, sob a casa dos autores, após ter sido tapado o alçapão, aliás, sem o conhecimento destes, que constituía o seu único acesso possível para o espaço