Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
In casu é legalmente inadmissível a condenação em sanção pecuniária compulsória porquanto
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
A falta de animus possidendi acarreta que os AA sejam simples detentores
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
ouviu o seu Pai ou Avô falares de lhes estarem a “ocupar” ou “roubar” algum terreno ou parte dele, a que a resposta foi negativa Nunca ouviu