276/11.8TBTMC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Autores o ónus da prova de que os danos que alegam, e cujo ressarcimento peticionam, se produziram na sua esfera jurídica, nos termos da regra geral da sua distribuição, consagrada
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Autores o ónus da prova de que os danos que alegam, e cujo ressarcimento peticionam, se produziram na sua esfera jurídica, nos termos da regra geral da sua distribuição, consagrada
Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre a mencionada parcela de terreno, com fundamento em usucapião; ix) A obrigação de ressarcimento, segundo as regras do enriquecimento sem causa, do valor das benfeitorias introduzidas no prédio hipotecado/penhorado
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A sentença que reconhece, no todo ou em parte, o direito
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: SÍLVIA PIRES
I - De acordo com a doutrina do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto