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Relator: MOREIRA DO CARMO
como meios de prova ou como pareceres, conforme são expressas em diligência judicial (respostas a quesitos formulados em arbitramento) ou por via extrajudicial; iv) Pelo que não pode colocar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
como meios de prova ou como pareceres, conforme são expressas em diligência judicial (respostas a quesitos formulados em arbitramento) ou por via extrajudicial; iv) Pelo que não pode colocar
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial da também pretendida decisão jurídica, contexto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
provado ou não provado só pode recair sobre factos, pelo que, quando um quesito, ou, não havendo lugar à elaboração da base instrutória, um artigo dos articulados, é constituído ... direito, o tribunal não lhe deve responder. E se se tiver dado alguma resposta terá, então, que se considerar esta como não escrita. II - Autora e ré têm praticado actos
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - A abertura de um poço em prédio próprio, para captação de
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo