6216/15.8T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências formais do artº 640º do CPC. II - Assim, a não indicação, em sede de conclusões, dos pontos de facto ... patrimoniais exige a prova de factos que, objetivamente, sejam gravemente nocivos da esfera jurídico pessoal, tendo, assim, de se situarem para além do que é exigível suportar num contexto