482/11.5TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
artigo 1547º do CC (constituição por sentença judicial), não corresponde aos pressupostos elencados no artigo 1550º do CC, não pressupondo qualquer situação de encravamento predial ou de excessivo incómodo ... comunicação com a via pública do prédio afirmado como dominante. II – As servidões prediais legais, no sentido do nº 2 do artigo 1547º do CC – não no sentido do artigo