4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1547º e 1548º, CC) e apenas pedido que tal direito fosse judicialmente declarado e reconhecido com as inerentes consequências, atenta a dicotomia entre acções declarativas de apreciação e condenação (alíneas ... obter autorização para uma mudança na ordem jurídica estabelecida mas somente a apreciação e reconhecimento da aquisição daquele direito, alegadamente já consumada por tal via, a acção tem natureza meramente