Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
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- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
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1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção