2564/05
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
19 resultados
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1- A garantia de duplo grau de jurisdição não subverte, nem pode
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A acção instaurada para impugnar uma escritura de justificação notarial prevista
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Relator: MATA RIBEIRO
I – A usucapião, sendo uma modalidade de prescrição, - aquisitiva - para ser eficaz
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Há simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real