Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1 - A e 2 - B Primeiros Demandados
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
1543º do CC define servidão predial como o “(…) encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” em que se diz serviente o prédio sujeito ... titularidade de determinado direito sobre um bem. Por outro lado, a posse que ganha relevo é aquela que se traduz num poder de facto que se manifesta quando alguém (não
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 31 de janeiro de 2014, pelas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
1543º do Código Civil, servidão predial é o “(…) encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” em que se diz serviente o prédio sujeito ... titularidade de determinado direito sobre um bem. Por outro lado, a posse que ganha relevo é aquela que se traduz num poder de facto que se manifesta quando alguém (não
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A, na